Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
26/11/1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L'Osservatore Romano de 26/11/83):
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão.
Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem´se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240´241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação.
Joseph Card. Ratzinger
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
19/7/1974
Da carta de 19 de julho de 1974, do cardeal Seper, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. Boletim Semanal da CNBB nº 230, de 23/8/74):
"Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferências Episcopais interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a esse respeito.
A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isso continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No entanto, no exame dos casos particulares, é necessária levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas."
Card. Seper